Teve problemas com compras na Black Friday? Confira algumas dicas.
- Telmo Caetano Martins
- 5 de dez. de 2020
- 2 min de leitura
Alô, consumidores!
Adquiriu algum produto pela Internet e teve problemas, resumidamente ficam algumas dicas:
1) DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA / ATRASO NA ENTREGA:
Se o fornecedor de produtos não cumprir com o prazo, fica a critério do consumidor:
Exigir o cumprimento forçado da entrega do produto;
Aceitar outro produto equivalente;
Rescindir o contrato, com direito a devolução do valor pago, atualizado, mais perdas e danos.
2) RECEBEU O PRODUTO E DESITIU DA COMPRA Adquiriu pela internet, recebeu o produto e não gostou. O consumidor pode desistir da compra, no prazo de 7 dias contados do recebimento do produto e receber o valor pago monetariamente atualizado.
3) RECEBEU O PODUTO COM DEFEITO
Quando se adquiri um produto, este possui garantia. A garantia legal é assegurada a todos, por lei. O consumidor tem 30 dias a contar da entrega para reclamar de defeito aparente (aquele que se constata facilmente) no produto não durável, como por exemplo, alimentos e bebidas, bem como, 90 dias, no caso de produto durável, tal como eletrodomésticos. Já a garantia contratual é concedida por escrito pelo fabricante ou fornecedor, podendo variar e sendo complementar (soma-se o tempo) à garantia legal.
O produto com defeito deverá ser encaminhado à assistência técnica autorizada do fabricante, a qual deverá consertá-lo no prazo máximo de 30 dias. Portanto, exija sempre a ordem de serviço datada para fins de controle e contagem do prazo.
Não sendo o defeito sanado em 30 dias, pode o consumidor:
Pedir substituição do produto da mesma espécie;
Pedir devolução do valor pago, monetariamente atualizado;
Pedir abatimento proporcional do valor.
Vale ressaltar que, em todos os casos acima declinados, cabe uma análise jurídica acerca também de eventual pedido de compensação a título de danos morais. Neste caso, procure um advogado de sua confiança.
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