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Como funcionam as férias trabalhistas?

  • Foto do escritor: Telmo Caetano Martins
    Telmo Caetano Martins
  • 29 de nov. de 2020
  • 6 min de leitura

Férias é um período de descanso concedido anualmente pelas empresas aos seus colaboradores.


Este direito está previsto na lei da CLT, “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

As férias são divididas entre período aquisitivo e período concessivo.

Todo trabalhador no regime CLT ganha direito a elas ao trabalhar durante um período “aquisitivo”, que é igual a 12 meses.

Depois desse período trabalhado, o colaborador passa a ter direito ao período de descanso que deve ser concedido dentro dos 12 meses subsequentes ao período “aquisitivo”.

Esse período no qual o empregador deve prover férias ao trabalhador é denominado “concessivo”.


 

Quais são os tipos de férias?


Existem diferentes tipos de férias que são regulamentados pela CLT e cada um deles possui suas regras.

Confira quais são eles a seguir!


Período aquisitivo


O primeiro termo que é necessário conhecer ao falarmos de tipos de férias é o aquisitivo. Ele corresponde à doze meses de trabalho que os profissionais obrigatoriamente precisam cumprir para ter direito de gozar de 30 dias de descanso.

Em resumo, podemos dizer que o período aquisitivo é o intervalo de doze meses de trabalho que antecede as férias do colaborador. Ou seja, é o dever que o trabalhador deve cumprir para ter acesso a seu direito.

Em certos casos excepcionais, esse período pode ser diferente. No entanto, o mais comum é que o período aquisitivo obedeça a determinação padrão da CLT de 12 meses.

Período concessivo

Já o período concessivo é o prazo de 12 meses que a empresa tem para definir as férias do colaborador após ele completar 12 meses de trabalho.

De acordo com a legislação vigente, o empregador tem até um ano para conceder as férias ao trabalhador. Se o ajuste não for feito em até 12 meses, após o fim do período aquisitivo, a empresa estará sujeita a processos legais.


Período indenizatório


Por fim, há o período mais complexo e controverso relacionado às férias: o indenizatório. Ele se refere ao tempo decorrido após o período concessivo, no caso de a empresa não ter concedido as férias no prazo correto.

Ou seja, se a empresa, por descuido, não concedeu férias da maneira correta e segundo os termos estabelecidos na legislação dentro do prazo estabelecido, ela deverá pagá-las ao trabalhador em dobro, a título de indenização.

Mas lembre-se: o pagamento da indenização não exime a empresa de conceder as férias vencidas ao colaborador. É necessário fazer ambos para ficar de acordo com a lei e não sofrer outras ações legais.


 

Como calcular o valor das férias?

Uma das dúvidas mais frequentes em relação à concessão de férias ao trabalhador é em relação ao cálculo necessário para chegar ao valor das férias. No entanto, isso não deve ser motivo de preocupação, uma vez que calcular férias é bem simples!

Vale lembrar que o valor calculado deve ser pago antes do colaborador entrar de férias. Ou seja, o trabalhador recebe o salário do mês anterior, mais os valores do cálculo de férias.

Muitos trabalhadores se confundem com isso e acabam gastando todo o valor relativo às férias esperando receber seu salário no final do mês ao voltarem de férias.


Cálculo de férias padrão


Para fazer o cálculo do valor padrão de férias, estipulado pela legislação brasileira, basta somar o salário com ⅓ da remuneração, acrescido do valor de outros benefícios que possam complementar o valor salarial.

Além disso, é necessário pensar nas horas extras e adicionais noturnos para a inserção desse 1/3 a mais, além dos valores de descontos, como o INSS e dedução do imposto de renda.


 

Como conceder férias ao empregado?


1 - Aquisição de férias


Quem estabelece como e quando conceder férias é o empregador. No entanto, o primeiro passo em direção à concessão de férias é feito por parte do empregado, que deve trabalhar por 12 meses consecutivos para ter direito às férias.


2 - Requisição de abono pecuniário


Ainda durante o período aquisitivo, o empregado pode optar por requisitar a venda de parte de suas férias. Essa venda é limitada pela legislação brasileira a um terço do período total.


3 - Aviso de férias


Depois de passado o período aquisitivo, durante o período concessivo, o empregador poderá conceder as férias ao trabalhador. No entanto, para que isso aconteça é necessário o chamado “aviso de férias”.

Esse aviso é a comunicação formal do agendamento das férias do colaborador. Ele deve ser entregue ao funcionário com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao período de férias mencionado.


 

Quais são as principais dúvidas sobre férias trabalhistas?


1. Quando pode acontecer o parcelamento de férias?


A CLT determina que o gozo de férias deve ser em um só período para que o trabalhador tenha o tempo necessário para descansar e recuperar as energias para o desempenho de suas funções.

Entretanto, em casos excepcionais o período de férias poderá ser fracionado em dois períodos, sendo que um deles não pode ter menos que dez dias corridos. Esse fracionamento deve ser justificado formalmente pelo empregador e respaldado por motivos de força maior.


2. O que muda nas férias com a reforma trabalhista?


As férias foram um dos pontos que sofreram alterações em seu artigo com a aprovação da reforma trabalhista. A CLT previa que após o período aquisitivo os colaboradores tinham direito de tirar as férias em apenas um período.

Com a implantação da reforma, houve uma mudança neste artigo e agora o empregado tem o direito legal de dividi-la em até três períodos.

Desde que haja CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Além disso, a reforma trabalhista fez um ajuste também em relação aos menores de 18 anos e maiores de 50.

Na lei anterior, eles não poderiam dividir suas férias e precisavam tirar 30 dias corridos. Porém, agora trabalhadores de qualquer idade podem parcelar as férias.


3. Como funciona o abono pecuniário (venda de férias)?


Outra dúvida frequente dos trabalhadores e empregadores é em relação a possibilidade de vender parte de suas férias para conseguir um dinheiro extra. Os principais questionamentos são em relação limite e aos prazos.

O abono pecuniário ou venda de férias é uma conversão de 1/3 das férias do colaborador em dias trabalhados. Ou seja, se o colaborador iria ter 30 dias de férias, ele resolve ter apenas 20 e nos outros 10 ele recebe em dinheiro, trabalhando de forma remunerada.

É possível realizar a venda das férias 15 dias antes do período em que o colaborador entrará no seu período de descanso. Ele é calculado, já com o terço acrescido que é garantido constitucionalmente, sobre a remuneração das férias.


4. Quando deve ser feito o pagamento das férias?


O pagamento das férias deve ser realizado dois dias antes da saída do colaborador para o seu período de descanso. Se o pagamento ultrapassar esse período deverá ser feito em dobro pela empresa. Essa determinação está prevista na CLT.


5. Como faltas não justificadas podem afetar as férias?


Perante a lei, a empresa tem o direito de reduzir o número de dias das férias dos colaboradores quando existem faltas não justificadas.

Inclusive, se houver mais de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo de férias, o colaborador perde o direito às férias no ano em questão.


6. O que significa ter férias vencidas?


Muito se fala sobre férias vencidas, mas pouco se sabe o que isso significa. As chamadas férias vencidas acontecem quando termina o prazo de 12 meses do período concessivo do colaborador, onde ele já tem o direito de sair para o seu período de descanso.


7. Quais são as exceções do período de férias?


O direito ao período de férias traz consigo algumas exceções para estudantes e membros da mesma família na empresa. Essas exceções estão previstas na CLT. Conheças alguns desses casos especiais referente às férias.


Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

1º – Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

2º – O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Essa foi uma publicação bem sintética. Em caso de dúvida ou aprofundamento, procure sempre um profissional habilitado na área.

 
 
 

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